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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2016 - 11:41
Dilma Rousseff é intimada pelo Senado e deixa Presidência da República por até 180 dias
Michel Temer assume interinamente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 14:46
Réu é condenado por tentativa de homicídio em estabelecimento comercial

O acusado foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 14:56
Penal. Processual penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de drogas.

Pena-base fixada acima do mínimo legal. Confissão espontânea.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2012 - 12:20
Corte Especial recebe denúncia por homicídio contra membro do TRF5
O desembargador federal é acusado, juntamente com sua mulher, de ser o mandante do assassinato de um radialista, em 2003
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 11:41
Apelação criminal. Crimes de falsificação de documento público e uso de documento público.

Artigos 297 e 304 do CP. Alteração de dados "clonagem" de certidão negativa de debito do INSS.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de denunciação caluniosa e corrupção de testemunhas (arts. 339 e 343, parágrafo único, do Código Penal). Acórdão proferido em sede originária pelo TJPB.

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA em face do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que denegou a ordem originária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dupla tentativa de homicidio. Continuidade criminosa. Decisão condenatória. Apelação.

Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e por Vanio Barros da Silva por inconformidade com a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, ambos do Código Penal (duas vezes), à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada

Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor Convidado de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 16:01
Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta

O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.546/17.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio duplamente circunstanciado.

Sentença que pronunciou o acusado. Pretensa absolvição sumária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:01
Penal. Apropriação indébita.

A prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal não pode ser acolhida quando o lapso temporal para a extinção da punibilidade não tiver decorrido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.

Trata-se de apelação criminal interposta pelos defensores dos acusados Edenilson de Godoy Schmitz e Rafael Alves de Abreu , nos autos de ação penal, em que os mesmos foram denunciados, nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 15:20
Acusado que atingiu criança ao tentar matar três pessoas é condenado a 12 anos de prisão

O réu foi condenado pela prática de três homicídios tentados, qualificados pelo motivo torpe, pelo perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, com erro de execução, que resultou em atingir a vítima não visada de três anos de idade na data dos fatos.

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